O marco legal dos criptoativos, sancionado em dezembro de 2022, passa a valer nesta semana. Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as exchanges (casas de negociação de criptomoedas).
A nova legislação, recebida com bons olhos pelo setor, complementa as leis que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos. Até então, as regras não eram adaptadas para as operações que envolvem serviços de ativos virtuais.
Para especialistas, o novo marco pode ajudar a evitar golpes como o caso do ex-jogador do Palmeiras Gustavo Scarpa, que teve um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas, indicada pelo seu ex-colega de equipe, Willian Bigode.
Apesar de aprovada no fim do ano passado, a legislação tinha 180 dias para entrar em vigor — período para adaptação das corretoras que atuam no mercado. A partir de agora, os operadores são obrigados a cumprir com as normas estabelecidas.
Em decreto publicado na última quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficou estabelecido que o Banco Central do Brasil (BC) será a autarquia responsável por regulamentar e monitorar esse mercado.
O que são criptoativos
Criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais — ou seja, não são ativos físicos. As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira.
Entre os criptoativos, estão, por exemplo, as criptomoedas, como o Bitcoin. A categoria também envolve outros produtos, como tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar, por exemplo).
Ainda fazem parte desse mercado as moedas-meme, que têm chamado atenção após valorizações expressivas — mesmo sendo baseadas apenas em especulação. É o caso da Pepecoin, que avançou quase 7.000% em valor de mercado em menos de 20 dias de existência.
O que muda com a nova legislação?
Na prática, o texto estabelece uma estrutura jurídica, considerada por especialistas um primeiro passo para regulamentação desse mercado.
“Um dos pontos mais importantes é que agora vamos começar a tratar o tema dentro de uma lei específica e que vai trazer inspiração para novas regulações”, explica Renato Opice Blum, advogado especialista em direito digital.
O novo marco legal inclui no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos. O crime de fraude com a utilização de ativos virtuais ficou definido como:
- organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Outro destaque é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais, as exchanges, agora só poderão funcionar no Brasil após autorização prévia do Banco Central.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, o mercado de criptomoedas vinha, até então, operando com supervisão limitada.
“Estivemos concentrados em iniciativas antilavagem de dinheiro, mas sem uma linha condutora do ponto de vista legal. Agora, com o marco, temos esse primeiro norte, que deve criar um cenário regulatório menos fragmentado”, diz.
Para ele, a garantia de segurança jurídica com a nova legislação deve alavancar investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro.
“Dados da Receita Federal dão conta de que, em 2022, o mercado encerrou com um montante total de R$ 195,5 bilhões em transações declaradas por investidores, contra pouco mais de R$ 206,6 bilhões em 2021”, lembra.