A Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou a saída temporária de 1726 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), no estado, 1925 custodiados obtiveram o benefício de visita periódica ao lar no último feriado de Dia dos Pais, dos quais 1588 retornaram às suas unidades prisionais.
Já em relação as unidades do Norte e Noroeste Fluminense, a Justiça concedeu o benefício para 244 privados de liberdade, dos quais 221 retornaram. Para o feriado do Dia das Crianças, a Justiça já confirmou 1726 benefícios.
Os presos foram autorizados a sair às 6 h de quinta-feira (12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 22 h do dia 18 de outubro, próxima quarta-feira (18).
Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ações Norte e Noroeste do estado
A coordenação da Seap do Noroeste e Norte do estado do Rio reforça as ações no retorno dos custodiados pra evitar a entrada de celulares, drogas ou materiais ilícitos nas unidades. Os presos são monitorados com revistas e controles operacionais intensificados. Na saída, um trabalho de inteligência com os policiais penais buscou garantir a segurança dos custodiados. O mesmo é feito no retorno as unidades.
Saída temporária
“A saída temporária prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Já pra custodiados no regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por requerimento, por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”, explicou Dr. Douglas Marcos.
Para ter esse direito, o advogado explica que apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
E, conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que contribuam com o retorno ao convívio social.
Dr. Douglas Marcos destaca que ainda segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Relação de unidades no estado do RJ
Norte e Noroeste
- Presídio Diomedes Vinhosa Muniz (Itaperuna)
- Presídio Carlos Tinoco da Fonseca (Campos dos Goytacazes)
- Presídio lton Crespo de Castro (Campos dos Goytacazes)
- SEAPNS – Presídio Nilza da Silva Santos (Campos dos Goytacazes/ feminino)
Outros municípios do Rio
- Cadeia Pública Franz De Castro Holzwarth (Volta Redonda)
- SEAPMTVR – Patronato Magarinos Torres (Anexo de Volta Redonda)
- SEAPBD – Penitenciária Luiz Fernandes Bandeira Duarte (Resende)