A Câmara Municipal de Macaé, no Norte Fluminense, analisa uma proposta do presidente da Casa, Alan Mansur (CID), que institui uma nova norma de fiscalização para estabelecimentos que atuem com reciclagem, ferro-velho, desmanches e comércio de sucatas.
A proposta obriga esses empreendimentos a adotar medidas rigorosas de transparência e controle sobre a origem dos materiais que comercializam, com o objetivo de coibir a receptação de produtos de origem ilícita.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão instalar câmeras com gravação contínua — especialmente nas áreas de acesso, recebimento, pesagem e armazenamento — e guardar os registros por pelo menos 60 dias, em formato digital seguro. As imagens deverão ser disponibilizadas à fiscalização municipal ou policial, mediante requisição formal. Além disso, será exigido um registro detalhado e atualizado de cada compra: nome completo, endereço e CPF/CNPJ do fornecedor; descrição pormenorizada do material, peso, características; data e valor da transação; e origem declarada do material.
Os registros deverão ser apresentados sempre que solicitados pelas autoridades, e o tratamento dos dados deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD. A proposta ancora-se na ideia de rastreabilidade e responsabilização, tentando evitar que materiais roubados, furtados ou de procedência duvidosa circulem sob o manto legítimo da reciclagem.
Em termos de penalidades, a lei prevê advertência por escrito, multa em unidades de referência municipal (URMs), suspensão temporária do alvará de funcionamento e até a cassação definitiva do alvará — especialmente se houver condenação criminal por receptação ou outro crime patrimonial envolvendo o negócio. A cassação impediria que os responsáveis obtenham nova licença para a mesma atividade por cinco anos.
Não se trata de algo isolado: municípios como Rio de Janeiro já têm lei que exige a identificação de compradores e vendedores de sucata e controles semelhantes. Em outras cidades — como Campo Grande e Vitória — projetos voltados ao mesmo fim proibiram o comércio de sucatas sem comprovação de origem, com exigência de registro de entrada e saída de materiais e documentação dos fornecedores.
Para defensores da norma, a medida representa um reforço no combate à criminalidade e à receptação — bem como um passo para legitimar o setor de reciclagem e sucatas. Para trabalhadores honestos do ramo, pode significar maior segurança jurídica e reputação. O desafio será garantir que a fiscalização funcione de fato e que os pequenos comerciantes não sejam inviabilizados por exigências excessivas, equilibrando segurança e viabilidade econômica em benefício da cidade e da população.









