A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial da Capital, determinou o bloqueio de bens da G.A.S. Consultoria Bitcoin, empresa de Glaidson Acácio dos Santos, além de bens pessoais dele da esposa Mirelis Yoselina Diaz Zerpa. A medida visa ressarcir clientes do Brasil, assim como do exterior, que depositaram valores em contas bancárias das empresas dos réus com a promessa de obterem retorno mensal de 10% sobre o valor investido.
O arresto de bens é a medida usada para garantir o pagamento de uma parte prejudicada em um processo. Ele foi usado para atender ao pedido de uma associação nacional ligada à defesa do consumidor que segue processando a G.A.S.
A associação pediu à Justiça que sejam depositados R$ 17 bilhões, utilizados para ressarcir os ex-investidores de Glaidson.
Na decisão, a magistrada concedeu a tutela de urgência requerida, “para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto online de toda e qualquer conta dos réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da autora”.
O pedido foi protocolado em 1º de março Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont), e foi distribuído à 2ª Vara Empresarial da Capital.
Além do depósito bilionário, os autores da ação também pediram que a advogada Mônica Lemos seja responsabilizada.
Conforme o texto, ela atuava na defesa de Mirelis, que segue foragida, e teria afirmado aos ex-clientes do casal que a G.A.S. possui dinheiro suficiente para quitar as dívidas pendentes.
Na decisão proferida pela 2ª Vara Empresarial, a juíza sinalizou que o dinheiro localizado e bloqueado pela Justiça não é o suficiente para sanar das dívidas dos investidores da G.A.S..
“Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. O parecer da Procuradoria da República foi no sentido de realizar a verificação e habilitação de créditos, conforme previsto nos artigos 7° e seguintes da Lei 11.101/05, o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado”, diz um trecho da decisão.
Ainda à Mônica Lemos, a ação atribui o “crime contra as relações de consumo”, previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de um suposto crime de favorecimento da advogada, já que ela e o marido, Samuel Lemos, eram sócios de Vicente Gadelha – um dos alvos da Operação Kryptos – em uma empresa que movimentava dinheiro da G.A.S..
Na decisão, a juíza salientou os indícios de irregularidades cometidas pelos réus.
“Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. (…) Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores”.