Desde o dia 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEI`s) do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a ter Inscrição Estadual. A obrigatoriedade é válida somente para quem presta serviços relacionados ao comércio e indústria.
De acordo com o delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilan Bohrer, o Estado do Rio possui cerca de 580 mil microempreendedores individuais.
A partir de 1º de agosto, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) poderão solicitar a inscrição estadual gratuitamente. Atenção, não são todos os MEIs que deverão ter a inscrição estadual, somente as atividades de comércio e indústria estão obrigados a inscrição.
A principal mudança para o MEI com a inscrição estadual é a possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). Com a inscrição, agora o MEI pode oferecer seus produtos em plataformas de marketplace que exigem esse registro.
O prazo máximo para a inscrição do MEI é de 60 dias do início da vigência da Resolução. Ou seja, até 30/09. A inscrição deve ser solicitada no site da Jucerja ou através de um contador. Outras informações podem ser obtidas no site da Jucerja.
De acordo com a legislação, quem não tiver a Inscrição Estadual após o início da obrigatoriedade está sujeito a multa de 180 Ufirs por mês (R$ 779,92 em valores atuais), limitada a 2.160 Ufirs (R$ 9.359,06).
Renegociação de dívidas para MEI`s
Uma outra vantagem liberada para os MEI`s nesta semana pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi uma campanha exclusiva para os microempreendedores individuais (MEI`s) que desejam regularizar suas dívidas através do programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas recentemente lançado pelo Governo Federal.
“Todos os débitos junto à Receita Federal podem ser parcelados agora em até 145x (dependendo do valor) e com até 50% de desconto nos débitos totais. Então é muito importante se você tem um MEI e está em débito com a Receita Federal, aproveite esse parcelamento e aproveite os descontos”, disse o Delegado do CRCRJ, Edilan Bohrer.
O MEI interessado em renegociar as dívidas pode acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no link (Clique aqui).