A Secretaria de Fazenda em Macaé, no Norte Fluminense, está oferecendo treinamento on-line e gratuito àqueles que precisam emitir notas fiscais de serviços pelo portal da Prefeitura. Os treinamentos iniciaram na terça-feira (16) e seguem até quinta-feira (18) em dois horários, às 10h e 14h.
O objetivo é apresentar a nova versão do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – modelo nacional Abrasf versão 2.03. A partir de 1º de maio as notas fiscais já passarão a ser emitidas nesse novo sistema, que substitui o que vem sendo utilizado desde 2017 (NFS-e 1.0).
Podem participar do treinamento, donos de empresas, profissionais autônomos, prestadores de serviços e profissionais de contabilidade, por exemplo. A Secretaria de Fazenda lembra que o Microempreendedor Individual não entra nesse sistema porque, desde setembro de 2023, já emite notas pelo portal Nacional, através do sistema Gov.
Acesso ao treinamento
Interessados em participar das lives podem escolher um dos dois horários disponíveis para o treinamento nesta quinta-feira (18): às 10h ou 14h. Os links e códigos de acesso (ID) foram enviados por e-mail e também estão disponíveis no portal de emissão de NFS-e.
Veja os links abaixo:
- 18/04 – 10hs
Link (Clique aqui)
Meeting ID: 827 3880 6644
Passcode: 030145
- 18/04 – 14hs
Link (Clique aqui)
Meeting ID: 861 8791 2754
Passcode: 156991
O objetivo do novo sistema de emissão de nota é padronizar e melhorar a gestão fiscal dos municípios brasileiros.
Com o início em 1º de maio, a NFS-e estará restrita aos códigos de serviço correspondentes às atividades (Cnae) relacionadas no Cadastro Mobiliário Tributário.
A Secretaria de Fazenda publicou um comunicado no Portal da Prefeitura com a tabela de correspondência Cnae/CBO versus código de atividade de acordo com a lista da Lei Complementar 116/2003, disponível para consulta.
Carla Faria, coordenadora de NFS-e da Secretaria de Fazenda, disse que as mudanças serão percebidas no momento do preenchimento da nota.
Ela destacou, entre as mudanças, “a utilização do conceito de exigibilidade do ISS exigível, não incidência, isenção, exportação, imunidade, suspensa por decisão judicial ou suspensa por processo administrativo, ao invés da forma de tributação dos serviços (tributado no município, fora do município, isento, imune, suspenso por decisão judicial ou por procedimento administrativo); a identificação das localidades de prestação e tributação do serviço; a identificação do código Cnae/CBO vinculado ao item de serviço da Lei Complementar 116/2003”.
As mudanças significativas também incluem a identificação da data da competência da NFS-e, neste caso, o sistema assume a data informada como a data efetiva da competência da nota, ou seja, para emissão de NFS-e em competências anteriores à da data de emissão, não será obrigatória a informação de um RPS (Recibo Provisório de Serviços). Esta informação de um RPS passa a ser facultativa.
Cnae é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, utilizada para empresas. É o instrumento de padronização nacional por meio dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
“CBO é a Classificação Brasileira de Ocupações utilizada para pessoas físicas/profissionais autônomos que descreve e ordena as ocupações dentro de uma estrutura hierarquizada. Esta classificação permite agregar as informações referentes à força de trabalho, segundo características ocupacionais que dizem respeito à natureza da força de trabalho (funções, tarefas e obrigações que tipificam a ocupação) e ao conteúdo do trabalho (conjunto de conhecimentos, habilidades, atributos pessoais e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação)”, explicou o município.