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Home Justiça

Ação do MPRJ obriga Uber a se responsabilizar por objetos transportados no Uber Flash

Redação Portal Fluminense por Redação Portal Fluminense
03/11/2026
em Justiça
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Ação do MPRJ obriga Uber a se responsabilizar por objetos transportados no Uber Flash
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Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) passou a obrigar a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda a se responsabilizar por casos de extravio ou perda de objetos transportados pelo Uber Flash.

Obtida por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a decisão obriga a Uber a retirar dos contratos de prestação de serviço a cláusula que que exclui essa responsabilidade da empresa.

Lançado no Brasil em maio de 2020, em razão da pandemia do coronavírus, o serviço Uber Flash permite aos clientes o envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Empresarial da Capital, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, após relatos de consumidores sobre o extravio de encomendas transportadas pelo serviço.

O MPRJ tentou discutir com a empresa uma proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Uber adotasse medidas voltadas para indenizar consumidores, mas a proposta foi rejeitada.

A decisão aponta que a empresa precisa arcar com eventuais perdas e extravios dos objetos transportados, já que a Uber é responsável por fazer a triagem dos motoristas e cobrar os consumidores, recebendo parte dos valores.

“Ao criar a modalidade específica Uber Flash para o transporte de objetos, a Ré assumiu o dever de transportar a mercadoria até o destino final, como contratado, não sendo mesmo por outra razão que, além de a Ré ter criado o serviço, faz também a triagem dos motoristas, a cobrança ao consumidor, retém percentual do valor pago para si, além de definir os termos da contratação, enquadrando-se, dessa forma, no conceito de fornecedor de serviço, como disposto no artigo 3º do Código do Consumidor”, detalhou trecho da decisão.

Segundo o MPRJ, na decisão, a Justiça determinou ainda que a Uber será responsável por indenizar os consumidores, individual e coletivamente, por quaisquer danos morais e materiais sofridos pela perda ou extravio dos objetos.

Tags: Ação JudicialConsumidoresDecisão JudicialDireitos do ConsumidorIndenizaçãoJustiçaMPRJPerda ou ExtravioResponsabilidadeUberUber Flash
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