O município de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, teve mais um revés no que diz respeito à recuperação depois das chuvas de fevereiro e março deste ano. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos Figueira, cassou a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da cidade, que bloqueou R$ 2 bilhões para atender às obras de recuperação das chuvas.
O desembargador atendeu um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). Na decisão, ele destacou que não havia necessidade de bloquear verbas para destinar os recursos ao financiamento de obras públicas, uma vez que essa iniciativa depende de licitação do Estado, segundo informações do site G1.
Lembrou também que essa verba não poderia ser bloqueada, por ser proveniente do leilão da Cedae, e que deve ser destinada a financiar inúmeras obras por todo o estado e não apenas em um município.
O desembargador Henrique Carlos Figueira afirmou ainda que as obras de Petrópolis se destinam à urbanização no município, o que não é atribuição do Estado. E que a decisão do juízo de primeira instância bloqueou metade do saldo existente na conta, contrariando a importância dos outros 92 municípios do estado.
“Não é crível despejar em Petrópolis quantia equivalente a quase 10% do orçamento anual do Estado, no atual exercício, depois de deduzir as verbas com destinação vinculada” – concluiu o presidente do TJRJ.