Uma operação da Polícia Federal começou na manhã de quarta-feira (05) para combater a extração ilegal de minérios em pedreiras de Nova Friburgo e Bom Jardim, cidades na Região Serrana do Rio.
Segundo a polícia, os alvos da ação são acusados de praticar a extração sem permissão legal. A “Operação Stone”, como é chamada, também apura crimes de trabalho análogo à escravidão e uso irregular de explosivos.
Os policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.
A ação ocorre com o apoio da Agência Nacional de Mineração, da Gerência Regional do Trabalho em Nova Friburgo e do Ministério Público do Trabalho, nos distritos de Amparo, em Nova Friburgo e São José do Ribeirão, em Bom Jardim.
“Os alvos das buscas são responsáveis por exercer a atividade de extração mineral sem autorização dos órgãos reguladores e sem a respectiva licença, causando dessa forma danos ambientais à região e caracterizando crime ambiental e usurpação de bens, que por si só consiste na exploração de matéria-prima sem a devida outorga por parte da União”, explica a Polícia Federal.
Sobre a suposta ocorrência de trabalho análogo à escravidão, a Polícia Federal afirma que recebeu informações de que, em um dos alvos da ação, há trabalhadores em situação precária, sendo mantidos em condições insalubres.
“O uso de explosivos também é alvo da diligência, através de apuração sobre o possível desvio do material e a posse ilegal de artefato explosivo”, disse a polícia.
A PF explica que os trabalhadores, denominados “cabouqueiros”, não possuem os direitos trabalhistas assegurados, ou seja, “não possuem carteira assinada e, em vista disso, não tiram férias, não recebem o 13º salário e não têm acesso aos demais benefícios trabalhistas e previdenciários”, além de não possuírem equipamentos de segurança para proteção individual.
Os investigados responderão, na medida de sua participação, ainda segundo a PF, pelos crimes previstos nos seguintes artigos:
- Art. 55 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais, extração de recursos minerais sem autorização);
- Art. 2º da Lei 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica, usurpação de bens pertencentes à União);
- Art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à escravidão);
- Art. 16, §1º, inciso III da Lei nº 10.826/03 (posse de artefato explosivo), além de outros crimes que porventura possam surgir no decorrer das investigações.