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Home Justiça

Justiça Federal determina paralisação de obras de condomínio em área de mangue em Búzios-RJ

Redação Portal Fluminense por Redação Portal Fluminense
11/08/2023
em Justiça
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Justiça Federal determina paralisação de obras de condomínio em área de mangue em Búzios-RJ
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A Justiça Federal determinou a imediata paralisação das obras de um condomínio de seis casas em uma área de mangue em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, além da imediata suspensão das licenças ambientais, depois de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em junho deste ano.

O MPF espera que os danos ambientais sejam reparados no Mangue da Barrinha, trecho de manguezal em Área de Preservação Permanente (APP). Ainda segundo o MPF, laudos técnicos de pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal Fluminense (UFF) caracterizaram o local como ecossistema de manguezal, embora degradado.

São alvos da ação, a empresa Manguinhos Premium Empreendimentos Imobiliários, o Município, o prefeito e o secretário municipal de Meio Ambiente.

Segundo o MPF, na decisão, o juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeia, determinou que a empresa abstenha-se de realizar novas intervenções, ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra ação antrópica no imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O que diz o estudo técnico

O estudo da UFF e Uerj, ainda segundo o MPF, apontou a necessidade da delimitação de Faixa Marginal de Proteção (FMP), a fim de proteger o mangue. Revelou ainda que o manilhamento realizado pelo empreendimento é inadequado, indicando que o reposicionamento das unidades habitacionais seria mais apropriado para conciliar o projeto com a preservação da floresta de mangue.

Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pelo caso, também pediu à Justiça a retirada do manilhamento do mangue, com o replantio de sua vegetação, sendo desfeita qualquer obra ou intervenção sobre o ecossistema e suas margens.

Na decisão liminar, “o juiz considerou estar demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aplicando-se o Princípio da Precaução. O magistrado determinou que sejam oficiados os réus para que apresentem a necessária resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverão reunir aos autos todos os documentos que pretendam utilizar como prova. Por fim, determina que, tão logo sejam apresentadas todas as contestações, o MPF seja intimado para se manifestar em réplica”.

O que dizem os citados

A empresa e com a Prefeitura de Búzios. A Manguinhos Premium Empreendimentos Imobiliários emitiu a seguinte nota sobre o caso:

“A empresa só tem a declarar que o empreendimento foi aprovado pela prefeitura seguindo todas as normas ambientais inclusive cumprindo todas as medidas compensatórias inclusive a preservação das árvores solicitadas que não se trata de área de mangue que já foi certificado que não se trata de corpo hídrico e que temos inclusive uma decisão favorável do TJ para o prosseguimento da obra e que tudo está sendo tratado por nossos advogados”, disse em nota.

A Prefeitura de Búzios também enviou posicionamento. Veja nota na íntegra:

“A Prefeitura do Município de Armação dos Búzios informa que as obras de construção do empreendimento mencionado foram inicialmente licenciadas pela Secretaria de Ambiente e Urbanismo, com base em informações e estudos técnicos dos mais variados, e principalmente embasada em informação disponibilizada pelo INEA, afirmando não haver curso hídrico no local, fato que descaracterizaria a formação de manguezal do imóvel.

O Ministério Público Federal, por meio de uma recomendação, solicitou a paralisação da obra, o que foi acatado pela municipalidade. Cabe estabelecer que a decisão determinou a paralisação das obras e extinguiu a ação em face do Prefeito do Município de Armação dos Búzios e do Secretário de Meio Ambiente. Importante destacar também que a União declarou não ter interesse no referido processo.

Ato contínuo, o dono do empreendimento propôs Ação Perante a Justiça Estadual, obtendo liminar para determinar a continuidade da obra. Após isso, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, para fins de determinar nova paralisação da obra na Rua Rancho Mutã.

Oficialmente o Município ainda não tomou ciência da decisão, mas informa que tão logo tomará as medidas que entender cabíveis”.

Tags: Búzios
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